Conjugalidade promocional

Alguns senhores juízes deviam ter vergonha na cara ao proferirem declarações desta natureza. Revelam uma completa ignorância da Lei que nos rege e, por consequência, uma falta de competência profissional (vá, toca a reler o art. 13º).
Com que então não pode haver crime de violência doméstica entre casais do mesmo sexo, por não existir "um caldo sociológico" de "relação de superioridade física do agente em relação à vítima" e por não haver casos de conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo?! Hello?!?! Em que mundo vivem?! Saiam dos vossos gabinetes!!
E ainda por cima concluiem que "a protecção da família enquanto composta por cônjuges do mesmo sexo tem um notório - e apenas esse - valor de bandeira ideológica, uma função, por assim dizer, promocional".
Não sei porque ainda fica estupefacto com este tipo de afirmações!

1 Comentário:

  1. Rita Oliveira Dias disse...
    No dia em que deixarmos de nos surprender é porque algo morreu dentro de nós ou porque o mundo progrediu tanto que ultrapassou as nossas expectativas mais ambiciosas..acredito mais na primeira hipotese.

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