A igualdade na Lei

Nunca é demais relembrar que:
ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. (Princípio da igualdade - Artigo 13.º n. 2 da Constituição da República Portuguesa)

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